Uma portadora de síndrome de down conseguiu se aposentar por tempo de serviço e nesta quarta-feira recebeu o benefício pela primeira vez.
Maria Paola já foi aprendiz. Hoje, ela dá lições. Na entidade que cuida de crianças especiais, Maria Paola é atendente, com carteira registrada. “É uma funcionário muito necessária, faz falta realmente quando não vem”, disse a coordenador.
Um dia especial pra Maria Paola e seus pais. Depois de 30 anos trabalhando, ela vai se aposentar e mostrar que a síndrome de down não fez dela uma pessoa diferente de qualquer trabalhador brasileiro. No banco, faz o cadastro, entra na fila e recebe valiosos R$ 120.
A aposentadoria é um capítulo especial da história que o pai registrou até em livro. “Não se conhecia a síndrome de down. Levamos a uma psicóloga que cita aqui no livro que nos disse à queima roupa que era uma retardada irrecuperável, e nós aí tomamos isso como desafio e fomos à luta”, disse o pai, Thiers Del Carlo.
Cada conquista foi registrada, como o dia em que ela conseguiu emprego e alguns anos depois quando chegou com a notícia: ‘pai ganhei aumento, estou rica’. Em casa, a mais nova aposentada passa o tempo tocando teclado e ajudando a mãe. “Ela tem um amor assim universal. Nunca teve vergonha de falar ‘eu te amo’, disse dona Neide Del Carlo.
Mas que a mãe não pense que vai ficar com a filha o dia todo. Maria Paola já escreveu no seu diário: vou continuar a trabalhar porque amo as minhas crianças. “Eu gosto de trabalhar, gosto das minhas crianças, gosto do meu trabalho que eu faço e gosto de ganhar meu salário. Estou feliz de ter me aposentado, é tutu, dinheiro.”
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios do Gama: Este tem sido um palco onde a Justiça tem sido meu galardao! Ja entrei como vilão, mas sai como herói, justificado, honrado, e mais odiado e temido por meus adversarios, que nao se cansam de levantar para cair de novo, derrotados pela Justiça. Este Blog está amparado pela CN, art. 5º, incs IX, XII e XIV, e tem proteção da origem da fonte (Lei 5.250/67, arts 7º /71, conforme decisão do STF em sede de REsp 511961/06.
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