28 abril 2018

Demorou! Coisa do diabo esse tipo de odio. Merece reversao de processo: ir para onde quiz mandar o inocente!



A quem serve transformar a falsa acusação de estupro em crime hediondo?

Sugestão chegou ao Senado via portal e-Cidadania.
 
Uma proposta de tornar uma falsa acusação de estupro crime hediondo e inafiançável chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado. Com 21 mil assinaturas, a iniciativa partiu do Portal e-Cidadania e, por conta do volume de apoiadores, foi encaminhada para à comissão para análise como Sugestão Legislativa 7/2017.

O autor da proposta, Rafael Zucco, justifica o pedido afirmando que leu na imprensa que "80% das denúncias de estupro são falsas". Ele cita genericamente a "vingança da mulher contra o homem, alienação parental e conseguir mais bens no divórcio" como os principais motivos que levariam uma mulher a inventar uma denúncia de violência sexual



_____________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

Vinganca e mentira juntas, sao armas do diabo, mas a Justica dos homens tbm pune!


denunciação caluniosa
no Código Penal Brasileiro
Artigo339
TítuloDos crimes contra a Administração Pública
CapítuloDos crimes praticados contra a Administração da Justiça
PenaReclusão, 2 a 8 anos, e multa
AçãoPública incondicionada
CompetênciaJuiz singular
O crime de denunciação caluniosaestá previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro.
Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegaciafórumMinistério PúblicoCPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.
O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.
Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime. Caso não ocorra o inquérito ou processo, caracteriza-se o delito do artigo 340 do Código Penal Brasileiro, (Comunicação falsa de crime ou contravenção).
ARTIGO 339 CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" Pena: Reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.[1]


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27 abril 2018

Verdade pratica

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26 abril 2018

Inevitavel

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So se colhe o q se planta!

A soberba, arrogancia, desejo louco de vingança  antecede a ruina.  Qualquer pessoa serah  engolida por rsse mal. E sendo “cristao@, pior ainda, pois o diabo, autor desses sentimentos,  eh quem estah pronto e desejoso de consumir essas almas.

Uma vez ele tentou me enganar usando essas armas, mas um “filho de satanas” me ofendendo, escreveu que a “minha vingança nao obrigarah Deus fazer  justiça”. O diabo citou a palavra de Deua. Me fazndo acordar e proteger meu coracao.

Por outro lado, fica o alerta: Deus eh justo: escolhemos o que vamos colher de acordo com o que escolhemos plantar. Se for boa semente em boa tetra, colheremos bom fruto. Se for espinhos, somente isso poderemos comher.





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