28 fevereiro 2015

Lixo - sem nova conversao, nao ha vida nova

Evangélica, apresentadora Monique Evans assume affair homossexual com a DJ Cacá Werneck
 
Evangélica, apresentadora Monique Evans assume affair homossexual com a DJ Cacá Werneck
A apresentadora Monique Evans, evangélica, teria assumido um caso com a DJ Cacá Werneck durante o carnaval do Rio de Janeiro.
Visite: Gospel +, Noticias Gospel, Videos Gospel, Musica Gospel Sites de celebridades publicaram fotos e declarações da ex-modelo ao lado de Cacá e enfatizaram que a proximidade da dupla chamava a atenção dos foliões que compareceram ao Desfile das Campeãs.
“As duas não se desgrudaram no camarote da [cervejaria] Devassa, na Sapucaí, e até trocaram beijos para os fotógrafos”, noticiou o portal iG. Evans disse que não está namorando a DJ, mas que estariam apenas curtindo: “Estou no meu melhor momento. Cacá me tirou da depressão”, afirmou a apresentadora.
Antes do carnaval, Monique Evans negou que estivesse namorando a colega DJ, mas disse que estava em um relacionamento: “Vocês não precisam saber quem. Tive uma fase em eu falava para burro e sempre que falava dava tudo errado. Agora ninguém precisa saber e vamos ver se assim dá certo”.
Agora, porém, já não esconde mais o relacionamento homossexual: “Muita gente está falando do namoro. Eu não ligo pra isso. A gente dá até selinho e já se chama de amor. Ela me ajudou na depressão. Isso é felicidade. Felicidade faz isso com a gente”, disse, chamando atenção para o fato de ter emagrecido 10 Kg recentemente.

Evangélica?

Em dezembro de 2013, a apresentadora participou de um culto na casa do cantor e pastor Kleber Lucas, levada pela ex-modelo e colega Marinara Costa. À época, após um desentendimento com a filha, Bárbara, Monique havia entrado em depressão e chegou a se internar numa clínica psiquiátrica para se tratar depois que tentou suicídio.
Monique chegou a usar as redes sociais para comentar a participação no encontro: “Hoje é dia de culto de Ação de Graças! Feliz em ir encontrar o meu Senhor!”, publicou Evans antes do culto, e ao final, voltou a celebrar o momento: “Pós culto abençoado na casa do nosso pastor”.
Meses depois, usou as redes sociais para mostrar uma tatuagem de um rosto atribuído a Jesus e recebeu diversas críticas de seus seguidores.


______________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

Cada dia o Judiciario se torna meu galardoador!! E agora pelas besteiras que ele tem feito!!!

Eu sou vitima de Alienação Parental!!
Minhas filhas são vitimas de Alienação Parental!
Eu e minhas filhas somos vitimas de Alenaçao Parental!
Eu e minhas filhas somos vitimas da 2a.Vara de Familia do Gama\DF
Eu e minhas filhas somos  vitimas do Ministério Publico do Gama/DF

Conforme exposto no cabeçalho deste Blog, entro no Fórum como vilão, quando acionado por pessoas desgraçadas, e com o tempo a verdade vem a tona e sou obrigatoriamente reconhecido como herói.

Vou explicar!

Por varias vezes fui processado por um sujeito que não vale a placenta que o alimentou, um sujeito que processou o próprio pai, e que ao que me consta, continua mais imundo que antes. Saiba mais lendo  www.pastor-oudemonio.blogspot.com , www.dinheiro-um.blogspot.com

Depois foi uma senhora que quis por todos os meios tentar provar que eu sou desmerecedor de conviver com minhas filhas,
 a ponto de que , se Deus não fosse meu guardião, eu poderia ter virado puta de bandido em algum presidio lotado.

E ela iria passa a receber pensão para as filhas através de outra forma:

 Por diversas formas tentou criar condições de provar que nossa filhinha de dois anos tinha sido molestada sexualmente enquanto esteve comigo no dia das mães. Coisa do capeta!!!  Mas Deus é justo, e todas as inteçoes dela caíram por terra, tendo ela somente conseguido me manter distante das filhas, com o apoio total do titular da Segunda Vara de Familia do Gama, com respaldo do poderoso Ministério Publico.

A cada dia, o que milhões de pais já tinha declarado com lagrimas, a Justiça foi obrigada a engolir: que vagabundas irresponsáveis alienaram os filhos contra os pais.


E bem verdade que certos pais não merecem o devido respeito e não são mesmo boas referencias para filhos.  Eu mesmo nunca fui flagrado em puteiro longe de casa, em outra cidade, nem me fui acusado por alguma puta por não querer pagar o programa, nem acompanhei colega algum a algum puteiro. Não sou formado pra decidir o que é bom pra família do outros, sem as conhecer de fato, e nem por isso  sou mal pai. Quem conhece a referencia que aqui faço, entenderá o que quero dizer!!!!!!!


A Alienação Parental a cada dia toma corpo, e o Judiciario ta sendo obrigado a dobrar-se diante do que sempre quis ignorar!

A pergunta que faço é: Quem vai reparar os prejuízos causados aos filhos alienados? Quem vai reparar os prejuízos causados aos pais (homens)? Quem vai ressarcir financeiramente os prejuízos com advogados e outras custas mais que os pais  (homens) foram obrigados a gastar para provar que tinham o DIREITO DE SEREM PAIS?  

Quem vai gerar condições de recuperar o tempo gasto sem a companhia entre pais e filhos? Como podem os pais recuperar a influencia dele na vida e formação dos filhos, principalmente das filhas. Ao que sei, minhas filhas mais velhas, maiores de idade, me tem em considerável admiração, ate como referencia como marido, como o tipo que gostaria que seus maridos fossem. Isso porque tive oportunidade de conviver com elas. Agora, me aparece uma perturbada, revoltada com a minha rejeição em continuar convivendo com ela, que de punho próprio escreveu revolta com a Morte por não querer leva-la a alguns anos atrás, entre uma serie e de outras aberrações comportamentais... Essa é a pessoa que tenta por todos os meios provar que sou reprovável como pai, e o Judiciário aceita!!! 


Eu tenho documento do Psicossocial do Tibrunal de Justiça do DF, que atesta minha capacidade de proteção, convivência e boa relação com minhas filhas, MAS O JUDICIARIO ME NEGA ESSE DIREITO.

TAVA TUDO ERRADO DESDE O COMEÇO!!!  O JUDICIARIO TA ERRADO!!

CERTOS JUIZES DEVERIAM PARAR DE FREQUENTAR PUTEIRO E SE DEDICAR MAIS AS SUAS FAMILIA E ESTUDAR MAIS PRA NAO DESGRAÇAR TAMBEM A SUA  FAMILIA,  E A MORAL DE BONS PAIS, dentre eles EU!!!



______________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

18 fevereiro 2015

No meu entendimento, o Judiciario Brasileiro destruiu mimha familia!

É isso mesmo. Pela avaliacao que faço, nao me resta pensar outra coisa, ou seja: a Segunda Vara de Familia do Gama destruiu minha relacao com minhas filhas!!!!! E contou com o total apoio do poderoso Ministerio Publico.
Lamentavelmente nao posso opinar por outra Vara. Sou escravo daquela Vara. Pior ainda é o fato de a cada audiencia comparecer um Promotor diferente. O Juiz tem "conhecimento" de todo o caso, mas o Promotor " pega o bonde andando" e aumenta a mazela maternalista, em nome do suposto  "bem estar das crianças".  Esquecem que esse bem estar a cada dia eh prejudicado com o distanciamento obrigatorio do pai.
Aos demonios que me perseguem, entre eles o Judiciario, aqui vai uma declaracao gravissima:

" Eu nao tenho nenhum sentimento paternal por minhas duas filhas Deborah e Esther!!

 A insanidade (nao tem como definir de outra forma) da mae delas, amparada pela 2a. Vara de Familia e pelo Ministerio Publico no Gama fizeram isso!

O Respectivo Juiz, nunca julgou a acao onde aleguei Alienacao Parental.
Aceitou tramitacao de uma Acao  claramente Litispendente.
Extinguiu um processo, e posteriormente o desarquivou, exarando sentenca que contraria determinacao exigida em audiencia anterior.
E o Ministerio Publico chancelando tudo....

Sou pai apenas para pagar as contas, que claramente sao absurdas!

Eu quero saber o que o a Segunda Vara de Familia e o Ministerio Publico vao fazer quando essas menias descobrirem a desgraça de que foram vitimas,tanto por parte da  da "mae" , quanto da "Justiça".

Quando elas perceberem que precisam da figura do pai!
Quando perceberem que a "mae" nao as protegeu de verdade!
Quando elas perceberam que foram usadas como objeto, como municao, como arma contra o cara que nao quis mais conviver com a insanidade da mae delas! Insanidade comprovada pelo resultado causado na vida das filhas!

Quero saber o que a Segunda Fara de Familia vai fazer pra exercer a Justiça!
Quero saber o que o Ministerio Publico           vai fazer pra exercer a Justica!

Criancas crescem. As criancas de hoje estam mais bem informadas, pensam mais, tem um  raciocinio mais logico.

Quero ver o resultado disso.

A Segunda Vara de Familia e o MP encaminhou minha familia pra duas avaliacoes Psico-social. Os dois relatorios recomendaram a convivencia entre pai e filhas, mas isso foi negado. A Swgunda Vara de Familia e o Ministerio Publico me negou.

Ora, se tais competentes orgaos nao aceitaram a recomendacao do Psico-social, algum louco acha que eu tenho motivacao ra ser cobaia de aluno de faculdade de psicologia?! Pois eh. eh isso que o Judiciario quer! Que o cidadao se submeta á sua augusta vontade, cabendo ao tal onipotente o direito de deci






Aos demonios que me perseguem, fica ai a grande revelacao:

" Nao tenho mais nenhuma afetividade quanto as minhas duas "filhas" vitimas de alienacao parental promovida pela Segunda Vara de Familia do Gama, com amparo do Ministerio Publico!!!"

Sou "pai" apenas




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28 janeiro 2015

Ta acabando a farra das oportunistas que valem-se do maternalismo do Judiciario



PENSO que "Mais uma vez o Congresso Nacional dá um grande passo para acabar com  maternalismo do judiciário, que favorece um sem numero de chocadeiras, que  valem-se da separação conjugal para lascar com a vida de pais que querem exercer a paternidade, sem contar o enriquecimento ilícito delas,  amparado pelos "semi/deuses" que comandam as varas de família, com a aquiescência do MP, que me deixam MP, Muito Puto, com a desgraça que causam tanto a pais como aos filhos, em nome do "bem estar das crianças"..  Esquecem que tais crianças, a maioria comprovadamente alienadas por mulheres frustradas, perturbadas e endemoninhadas, com o tempo,  serão adolescentes, jovens,  mulheres, e esposas desajustadas. "

Foi sancionada pela dona Dilma a nova lei que frustará essa farra. 

Surge uma luz no final do túnel.

Demoraram dezenas de anos para concluir o que era obvio: separação de casais não gera averbação de divorcio com os filhos.
A separação é dos pais , e não dos filhos!!!

Existe ex-marido, ex-esposa;

 EX-filhos NAOOO!!!



Tremam parasitas oportunistas!!!!

 
Sabe como surgem as bruxas?
Através da separação conjugal.
 As vezes não perdem a beleza, mas perdem a natureza humana. Sacrificam os filhos a viverem um inferno mental contra os pais.
São as chamadas
Bruxas Alienantes Parentais
E o pior é que contam com o apoio do Judiciario


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2o  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1.583.  ......................;;;........................................
.............................................................................................
§ 2o  Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 3º  Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos.
..............................................................................................
§ 5º  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.” (NR)
“Art. 1.584.  ..................................................................
.............................................................................................
§ 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
§ 3o  Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
§ 4o  A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor.
§ 5o  Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
§ 6o  Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)
“Art. 1.585.  Em sede de medida cautelar de separação de corpos, em sede de medida cautelar de guarda ou em outra sede de fixação liminar de guarda, a decisão sobre guarda de filhos, mesmo que provisória, será proferida preferencialmente após a oitiva de ambas as partes perante o juiz, salvo se a proteção aos interesses dos filhos exigir a concessão de liminar sem a oitiva da outra parte, aplicando-se as disposições do art. 1.584.” (NR)
“Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;
V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;
VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.” (NR)
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo Claudinei do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014 e retificado em 24.12.2014





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01 abril 2014

Demonios me perseguem e caem na mesma cova. rsrsrsrs Vade retro, satanas e sua corja.



Tudo o que o homem plantar, vai colher. Prova disso eh o que se lê abaixo.

  Pessoas  que muito mal me fizeram,
 citado,
inclusive menciona o desmantelamento familiar
do tal, exatamento o sujeito que fez de tudo para me destruir,
chegando ao ponto de afirmar para meu pai
que iria me fazer perder o emprego, me separar da minha ex-posa, e
me colocar na cadeia.

O referido  demonio tentou as tres coisas. Uma delas acabou sendo um favor, pois descobri a "inimiga intima" com quem compartilhei a vida. Por essa parte te agradeço, demonio.
A mesma ta prestes a se enrolar numa situaçao judicial e criminosa dum jeito jamais imaginada.  

Contra mim nao prospera encantamento, mentiras, perseguiçoes....  Posso estar momentaneamente abatido, mas o justo cai sete vezes, e sete vezes se levantará. Os totentaram me dar, me ensinAram a levantar.

Uma das melhores coisas que me aconteceram foram meia dúzia  de processos que um demonio moveu contra mim afim de  me manter   Longe de seu caminho podre.  Aqueles processos me ajudaram a conhecer o funcionamento da Justiça, conhecer o Direito.  Mais uma vez, obrigado, demonio.



Como é publico, pois ta no site do Tribunal de Justiça do DF, nao ha o que esconder

http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=4&CDNUPROC=20140410015602


VAMOS VER O QUE O VAI FAZER CONTRA MIM O  NOBRE DEFENSOR DA CLASSE EVANGELICA, ATRAVES DE SEU PARTIDO POLITICO, MAIS UMA DE SUAS CRIAÇOES.

TEM GENTE QUE TA SEMPRE CRIANDO COISAS NOVAS, CHAMA IMPRENSA, FAZ ALARDE.. E DEPOIS DA EM NADA. CADÊ O CENTRO TECNOLOGICO MONTADO SOBRE AS ESTRUTURAS QUE DEMOLIU, ONDE ANTES FUNCIONAVA UMA ASSOCIAÇAO QUE ATENDIA CRIANÇAS ESPECIAIS E IDOSOS? FALIU? CADê A INFLUENCIA DELE COMO EX-SECRETARIO DO GOVERNO CRISTÓVAM BUARQUE, ATUAL SENADOR?


NAO PASSA DE TUMULOS CAIADOS,


O MUNDO DÁ VOLTAS!!!

SERÁ QUE A PASTORA CANSOU DO QUE ELA JA SABIA? 

COMO SEMPRE REPETI, AQUI ESTÁ A CONFIRMAÇAO MAIS UMA VEZ:

NAO HA COISA ALGUMA ENCOBERTA QUE NAO SERÁ REVELADA!!!

E o filho da iniquidade será revelado!

Será que vem mais um processo contra mim?
Novidade....





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20 março 2014

Tem gente que nao cansa de passar por ridiculo.

Quero aproveitar e agradecer a certas pessoas que sao leitoras assiduas de minhas publicações.
Só lamento que existe leitor que copia, imprime algumas materias e ficam apresentando para pessoas que me conhecem, tentando me desmerecer. Apenas esquecem que as publicações sao uma verdade inegavel da insanidade de meus perseguidores. Em alguns casos são derrotados que apresentam minhas publicações de decisões judiciais favoraveis a mim, e ainda querem se fazer de vitima.

Qualquer dia desses alguem vai  passar o ridiculo de apresentar essas publicações em Juizo em alguma audiencia.

Nao cansas de aumentar a tragedia tao grande como a que vivemos, eu e minhas filhas?

Colegas acharam ridiculo o papelao ao ouvir e ver sobre minhas publicações apresentadas tentando me ridicularizar. Decisoes judiciais favoraveis a mim nao me ridicularizam! Me enaltecem.Como disse uma vez minha filha Deborah referindo-se a certa pessoa: " Ridiculo..."


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07 março 2014

Isso nao eh verdade! Tem mulher que nao sabe escolher.






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Abuso sexual contra filhos: o jogo mais baixo que uma mae insatisfeita com separaçao pode inventar. COISA DO CÃO, so pode ser!!

EU VIVO ESSE INFERNO. QUEM SAO AS MAIORES VITIMAS? Minhas filhas, logico.
Tem gente precisando de tratamento psicologico, apesar de ter conhecimento na area de psicopedagogia.

Esse caso poderá ser uma tragedia infantil anunciada. Os distúrbios emocionais e afetivos virão. Quem acompanhar, verá!

So falta aparecer um demonio me acusar de algum tipo de ameaça. Sei que ainda nao vi tudo vindo de quem ja veio bastante.



Análise sobre alienação parental desafia quem lida com drama familiar

Para ler a materia toda, acesse http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/2350430/analise-sobre-alienacao-parental-desafia-quem-lida-com-drama-familiar

Publicado por Consultor Jurídico (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
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Nesta sexta-feira (27/8), foi publicada a Lei 12.318 que torna crime a chamada alienação parental. As Varas de Família já vêm lidando com o problema há algum tempo e tendo de enfrentar situações bastante complexas envolvendo dois adultos que, em verdadeiras batalhas um com o outro, e com as melhores das intenções em relação ao filho, acabam por prejudicá-lo.
O fenômeno da Síndrome da Alienação Parental (SAP) ocorre quando o pai ou a mãe tenta excluir da vida do filho o outro genitor. Para tanto, utiliza-se dos mais variados artifícios. O advogado Ricardo Zamariola Junior explica que as práticas judiciais mais comuns para que isso aconteça 
são as falsas acusações, principalmente as de abuso sexual.
 É comum, diz o especialista, que tais acusações levem à interrupção do contato entre a criança e o genitor acusado, 
antes mesmo que haja comprovação das alegações.







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Uma hora a Justiça cansa de palhaçadas e muda a situação...


Penso que o Juiz Olair esta sendo sabio em suas decisoes, mas penso que tem parte na causa que nao está sabendo aproveitar as propostas de acordo.
Criancinhas crescem, viram adolescentes, aprendem a pensar por si próprias,  tiram conclusões e o resultado pode ser desastroso.

Tenho consciência tranquila e argumentos irrefutáveis que comprovam minha intenção de SER PAI.
Só nao consigo entender o rumo que o mundo ta tomando.
Lembro das  muitas vezes o avô de minha filhas, o sr José Alexandre de Jesus, que dizia:

 " - Seu Ozéas, nos dias de hoje as coisas estao mudadas. O poste eh quem mija no cachorro, e os pais eh quem tem tem que pedir bençao aos filhos!"

Tem mae que insiste em atender a criança que nao quer "ir com o pae", alegando que tem que atender a vontade da criança, e a justiça acata. Duvido que ambos vao respeitar a vontade da criança que nao quizer ir pra escola, que nao quiser comer salada, e se recusar a tomar banho ou escovar os dentes antes de dormir.


Vamos continuar " respeitando a vontade  e o interesse da criança.  Estamos vendo o que ta acontecendo como nossas crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente ja eh  rotulado como sendo o Estatuto do Criminoso Adolescente. Eu, a mae de minhas filhas e grande parte dos magistrados  fomos criados sem o amparo do ECA e  nem por isso temos traumas, frustrações, e outros desvios de conduta que a criançada de hoje vive amparada por esse ECA.



Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Publicado por JurisWay (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário - 2 anos atrás
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O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.
A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada alienação parental - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.
Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.
A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.
É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso, anotou o magistrado.
A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole, concluiu o magistrado.
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28 agosto 2013

Sai do meu cainho, satanás!!!! PERDEU DE NOVO!!!


Ganhei mais uma vitoria contra as forças do inferno e daqueles que agem movidos por vingança, estimulados por ressentimento, e que ainda nao cansaram de cair.


Nao adianta mentiras contra mim.

Vamos fazer um acordo? Pare de falar mentiras contra mim e eu pararei de falar verdades sobre voces.

Ganhei mais uma açao contra a mentira!!!

  TJDFT GAMA. Entro acusado e saio vencedor contra a mentira.






Circunscrição : 4 - GAMA
Processo : 2013.04.1
Vara : 1401 - PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA -CÍVEL



Processo : 2013.04.1.
Ação : REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente : L
Requerido : OZEAS RODRIGUES DE OLIVEIRA



SENTENÇA 





Vistos, etc. 
Cuida-se de ação de CONHECIMENTO submetida ao rito especial da Lei Federal nº 9.099/95, manejada por Fulana de tat em desfavor de OZEAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, alegando, em síntese, que devido a desentendimentos  deixou a casa de requerido em 21/01/07, levando consigo as duas filhas, algumas roupas e documentos pessoais. Aduz que em 23 de janeiro voltou a casa para pegar seus pertences, mas a fechadura tinha sido trocada. Destaca que algum tempo depois o requerido entregou alguns objetos seu à sua irmã, mas disse que a grande maioria entregaria somente perante a Justiça. Ocorre que, posteriormente, seus pertences foram guardados em um barraco de madeira e queimados em razão de incêndio ocorrido no local. Alega que, além do valor material, tinha pelos objetos grande apreço sentimental. Por isso, pede que o requerido seja condenado a lhe reparar os danos materiais com a importância de R$ 15.000,00 ou substituição dos bens materiais fungíveis e, ainda, a título de danos morais indenização no valor de R$ 12.000,00.
Frustradas as tentativas de conciliação em audiência especificamente designada para esse fim (fl. 16), em audiência de instrução e julgamento (fl. 37) foram ouvidas formalmente as testemunhas apresentadas pelas partes (fls. 38/40). Na oportunidade, a parte requerida apresentou contestação escrita de fls. 41/44, acompanhada dos documentos de fls. 45/180, na qual alega preliminarmente a prescrição do direito da autora e, no mérito, a improcedência do pedido.
Embora dispensado pelo art. 38, caput, da Lei 9.099/95, é o relatório do essencial.
D E C I D O.
Inicialmente a parte requerida suscita a preliminar de prescrição do direito da parte autora de postular qualquer indenização.
Restou incontroverso que a separação do casal ocorreu no início do longínquo ano de 2007 e a homologação do divórcio em maio do ano de 2011 (confira fls. 179/180). Também incontroverso, conforme constante da petição inicial que deu início à ação divórcio de fls. 46/51 e contestação de fl. 92/93, que naquela época (08/02/2010), as questões relacionadas a guarda, visitas e pensão alimentícia já se encontravam solucionadas em ação própria (confira fl. 47, último parágrafo e fl. 93). É bem verdade que os objetos ora reclamados constaram do pedido divórcio. Mas, também é verdade que naquela época, conforme defendido na contestação, o requerido já noticiava às fls. 92/93 que os objetos, com exceção do aspirador de pó e da colcha de cama artesanal, tinham sido completamente destruídos por incêndio. Na decisão homologatória do divórcio, o MM. Juiz deixou registrado que: "[...]; deixo de me pronunciar sobre a partilha de bens, ante a notícia, confirmada pelas partes, do incêndio ocorrido na residência do requerido, que resultou na perda completa dos documentos e bens declinados na inicial, sem prejuízo da possível propositura de ação de ressarcimento com perdas e danos, por parte da autora" (confira fl. 180).
Desta forma, indene de dúvida que entre a separação de fato e a propositura da presente ação já decorreram mais de seis anos. Entretanto, também indene de dúvida que a sociedade conjugal teve fim com a sentença homologatória do divórcio ocorrida em 03/05/2011, conforme constante de fls. 179/180.
A alegação de defesa de que o requerido nunca foi citado não tem espaço, na medida em que, com a manifestação expressa do requerido no processo de divórcio ocorrida em 19/01/2011 (fl. 92), encontra-se suprida qualquer nulidade e regularizada a situação processual, nos termos do art. 214, § 1º do Código de Processo Civil .
No passo, a meu ver, a priori, o prazo prescricional para postulação do direito pelos fatos dessa natureza tem regramento mesmo no art. 206, § 3º do Código Civil. Ocorre que, se tratando de relação jurídica entre cônjuges existem causas impeditivas para se firmar o termo inicial da contagem do tempo prescricional, senão vejamos:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
É exatamente o caso, pois, enquanto não homologado o divórcio ou pelo menos a separação judicial não se pode dizer que houve rompimento da sociedade conjugal. Desse modo, a preliminar não pode ser acolhida porque o prazo prescricional somente pode ser contado a partir da homologação do divórcio que ocorreu em 03/05/2011 (fl. 179) e a presente ação foi distribuída a este juízo em 02/04/2013, conforme se vê da fl. 02, muito embora a citação tenha ocorrido em data posterior, mais precisamente no dia 11/07/2013, por força do art. 263, c/c o art. 219, §1º do Código de Processo Civil e artigo 263 do Código Civil . 
Por esses motivos rejeito a preliminar suscitada.
Passo a apreciação do mérito do pedido.
Pelo que foi dito nos autos e em audiência por mim presidida, não restou dúvida de 

que os objetos reclamados realmente foram deixados na casa do requerido e foram destruídos em razão de incêndio no prédio onde estavam guardados. Essa situação já tinha sido reconhecida pela autora no processo de divórcio, conforme registrado na sentença de fls. 179/180.
Destarte, a questão que se apresenta é saber se o requerido tinha o dever de guarda de aludidos objetos e, portanto, responsabilidade pela manutenção e conservação deles e se deve responder pela perda em razão do incêndio ocorrido, do qual alega que não teve culpa.
Devo anotar que, em regra, na separação os bens são partilhados entre os cônjuges, notadamente no caso em testilha em que o regime era da comunhão parcial dos bens (vide fl. 47), salvo se adquiridos antes do casamento. Contudo, em nenhum momento houve impugnação por parte do requerido de que os objetos pertenciam à parte autora, aliás, muito pelo contrário, produziu prova no sentido de que a autora foi quem recusou a recebê-los e, por fim, que acabou havendo a perda em razão do incêndio.
Não posso deixar de consignar que, como acontece na grande maioria das separações judiciais, nenhuma das partes teve interesse de solucionar as pendências materiais com celeridade, na medida em que a parte autora mesmo alegando que o requerido recusou-se a entregar seus objetos reclamados sob o argumento de que o faria somente em juízo e a parte requerida, mesmo sustentando que a requente recusou-se a recebê-los, ninguém propôs a devida ação judicial para dirimir o conflito. Desse modo, num primeiro momento, entendo que ambas agiram com culpa em razão da aparente negligência em deixar os objetos armazenados em local inseguro.
Assim, a meu ver, a hipótese enquadra-se juridicamente no direito das obrigações, tratando-se especificamente de obrigação de dar ou entregar coisa certa estabelecida nos artigos 233 e seguintes do Código Civil.
Neste diapasão, havendo perda ou deterioração da coisa, imprescindível que seja demonstrada a culpa pelo evento para imposição da responsabilidade ao culpado.
Nesse sentido, esclarecedora a lição do mestre Carlos Roberto Gonçalves: "quem sofre o prejuízo, na obrigação de entregar, é o próprio alienante, pois continua sendo o proprietário, até a tradição. Segundo o princípio que vem do direito romano, a coisa perece para o dono (res perit domino). Na obrigação de restituir coisa certa ao credor, porém, prejudicado será este, na condição de dono (res perit domino). Assim, se o animal objeto de comodato não puder ser restituído, por ter perecido devido a um raio, resolve-se a obrigação do comodatário, que não responderá por perdas e danos, suportando a perda o comodante, ressalvados os seus direitos até o dia da perda (art. 238). A culpa acarreta a responsabilidade pelo pagamento de perdas e danos. Neste caso, havendo o perecimento do objeto, tem o credor direito a receber o seu equivalente em dinheiro, mais perdas e danos comprovadas, tanto na obrigação de entregar (art. 234, 2ª parte) como na de restituir (art. 239) ."
Comentando o art. 238 do Código Civil, Hamid Charaf Bdnie Jr diz que: "Este artigo se aplica, como já se disse, ao comodato, de maneira que o comodatário não está obrigado a indenizar o proprietário se o trator que tomou emprestado para arar a terra for roubado de sua propriedade, ou mesmo furtado de local seguro em que se encontrava, uma vez que nesses casos não haverá culpa do comodatário - devedor da obrigação de restituir" .
No caso, a parte demandada juntou os documentos de fls. 95/178, notadamente boletim de ocorrência policial noticiando o incêndio e descrevendo alguns objetos destruídos e, em audiência apresentou uma testemunha que devidamente compromissada foi ouvida no termo de fl. 40. A parte autora não fez qualquer prova e nem mesmo imputa diretamente ao requerido a culpa pelo incêndio, porque suas testemunhas tiveram conhecimento dos fatos pela própria autora.
É certo que a distribuição do ônus da prova é de fundamental importância na solução das controvérsias deduzidas em juízo e, de regra, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu, a prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, do Código de Processo Civil. 
Dessa forma, não havendo prova de que o requerido foi culpado pelo incêndio e, consequentemente pela destruição dos objetos reclamados, não há ser imputado a ele a obrigação de reparar os prejuízos da autora, conforme preconiza o art. 238 do Código Civil.
Ademais, dispõe o Código Civil no artigo 393 que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
A meu ver é caso, pois, além de não haver prova de que o requerido tenha assumido a responsabilidade pela guarda e conservação dos objetos reclamados, a prova produzida indica que o incêndio foi fruto de caso fortuito.
Não bastassem todos esses argumentos, o pedido de indenização por da

nos materiais não teria como ser acolhido em sede de juizados dada a vedação legal de liquidação da sentença em fase de execução dispondo expressamente a Lei 9.099/95 no parágrafo único do art. 38 que não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
No caso, a parte autora indicou vários objetos fungíveis e outros infungíveis, mas não atribuiu valor a eles, limitando-se a requerer indenização total no valor de R$ 15.000,00, de modo que, na eventual hipótese de condenação, haveria de liquidar-se a sentença na fase de cumprimento.
No passo, melhor razão não assiste à parte autora em relação ao pedido de indenização por danos morais.
Com efeito, no Direito Privado, a responsabilidade civil (isto é, o dever de indenizar o dano alheio), nasce do ato ilícito, tendo-se como tal aquele fato do homem que contravém nos ditames da ordem jurídica e ofende direito alheio, causando lesão ao respectivo titular. Desta forma, para imputação da responsabilidade aquliana há que ficar demonstrado que o suposto prejuízo sofrido pela parte autora tenha sido causado por comportamento culposo ou doloso da parte ré, conforme previsão estabelecida nos artigos 186 e 927 do novo Código Civil (aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo). É que seja o dano material ou moral, sua indenização dependerá de ser a conduta do respectivo causador enquadrada na tipicidade do ato ilícito, em que a culpa se manifesta como fonte da responsabilidade. "Não bastam o fato humano do agente e o dano da vítima, é ainda, indispensável a ilicitude do comportamento lesivo ". 
Não se pode olvidar que o ato ilícito é uma das fontes das obrigações. Assim, a obrigação de indenizar é consequência do ato ilícito que, para se configurar, fazem-se mister a presença dos seguintes elementos essenciais, conforme ensina a civilista Maria Helena Diniz: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral; c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 
Ditos elementos não estão demonstrados no caso sub examine porque não demonstrada a culpa da parte requerida pelo evento danoso. Assim, ausente um dos requisitos, não configurada a responsabilidade civil.
Insta salientar ainda que, apesar de alguns objetos destruídos serem infungíveis, como fita de vídeo de formatura e caderno de poesias, resta duvidoso o sentimento de perda alegado pela parte autora, na medida em que separada desde o início do ano de 2007, cuidou de resolver judicialmente as questões atinentes a guarda, visitas e pensão alimentícia e não teve a mesma agilidade para reaver seus pertences porque somente foi reclamá-los na ação de divórcio promovida mais de três anos depois da separação, quando já tinha conhecimento da destruição deles. Aliás, mostra-se estranho até porque restou incontestável que as partes são vizinhas de lote, de modo que deixa grande dúvida se a parte autora não se acomodou porque tais objetos estavam armazenados nas proximidades em galpão do requerido. Assim, a meu governo, a autora não demonstrou ter grande apreço e interesse por tais objetos.Por derradeiro, conforme já deixou assentado em voto condutor o então eminente juiz, hoje desembargador, João Batista Teixeira, tenho ser pacífico o entendimento de que ao julgador compete enfrentar suficientemente as questões tidas como essenciais ao julgamento da causa. Entretanto, vislumbrando a hipótese, e para que não se alegue a falta de exame conveniente a qualquer das teses não destacadas de forma específica, considero que as questões delineadas pelas partes, e que não receberam a apreciação individualizada, restam refutadas, posto que não ostentam suporte legal e fático, como também não encontram respaldo na jurisprudência de nossos tribunais, pelo que ficam afastadas.





 


POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e, em consequência, julgo extinto o presente feito com RESOLUÇÃO sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 
Sem custas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, conforme preconiza o artigo 55 da Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1.995.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Partes já intimadas.

Gama - DF, sábado, 24/08/2013 às 16h20.

José Ronaldo Rossato
Juiz de Direito

Enviado via iPad


______________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

14 fevereiro 2013

Piquet Pneus....insatisfaçao geral por quem nao engole o orçamento deles...

Resolvi consultar e vi os inumeros anuncios de clientes insatisfeitos com a Piquet peneus.

Recomendo aos consumidores que consultem a net sobre a Piquet Pneus.

CORRAM DA PIQUET PNEUS!!!!!



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PIQUET PNEUS... Desonestidade comprovada por mais consumidores? seja campeao de corrida e corra da Piquet Pneus.


Pelo jeito mais gente pensa como eu, pois ja existe denuncia contra a Piquet Pneus.  Veja abaixo a denuncia de outro consumidor.



Comprei uma promoção do Peixe Urbano que dava direito a alinhamento+balanceamento e mais alguns serviços na Piquet Pneus. Agendei o atendimento para o último sábado (28/01/2012) e compareci no horário previsto.

Deixei o carro sob os cuidados dos mecânicos e fiquei esperando em uma espécie de sala de espera. Pouco tempo depois fui chamado para verificar a situação do meu carro. O mecânico me informou que as quatro rodas estavam empenadas e o serviço ficaria por R$ 350,00. Apesar de não saber o preço justo, achei que o serviço estava caro e falei que iria fazer umas ligações para pegar outros orçamentos. Imediatamente o preço baixou para R$ 300,00 (divididos em até 6x no cartão). Como eu falei que mesmo assim gostaria de pegar outras cotações, eles falaram que fariam um preço especial para mim, R$ 280,00. Ou seja, sem "chorar", em menos de 2 minutos, o preço caiu R$ 70,00, ou 20%.

Liguei para o meu pai e ele fez alguns orçamentos e me disse que a média de preços para o desempeno de uma roda aro 15 de ferro era R$ 40,00. Quando voltei para a loja para dizer que eles poderiam colocar as rodas de volta porque eu iria procurar um lugar decente, para a minha surpresa, a atendente me disse que faria tudo por R$ 160,00 (Não foi preciso consultar o mecânico para informar o novo valor).

O mecânico fez o desempeno das rodas (ao menos disse que tinha feito) e o carro foi para uma máquina para que fosse feito o alinhamento computadorizado. Dessa vez condenaram várias peças do carro e disseram que tinha que fazer não sei o que com os dois "casters" e com as duas colunas. O serviço ficaria em R$ 800,00.

Ocorre que como eles já haviam sido desonestos no valor do desempeno da roda, resolvi que iria pegar o meu carro e sair da loja o quanto antes.

Em resumo:

1 - Queriam me cobrar R$ 350,00 por um serviço cujo preço era R$ 160,00 (ou menos).
2 - Quem é desonesto no preço, certamente também é nos serviços. Por isso tenho dúvidas quanto à real necessidade dos desempenos e demais serviços recomendados.
3 - Antes de fazer essa reclamação, olhei diversas manifestações de usuários do Reclame Aqui e em todas elas as 4 rodas do carro empenadas. (Acho no mínimo curioso esse fato).
4 - Meu carro está com 17.000 km e eu tinha feito alinhamento e balanceamento quando ele estava com 12.000 km. Acho meio estranho o carro estar todo "detonado" como eles me disseram. Soma-se a isso o fato de haver diversas reclamações no sentido de que a Piquet Pneus superfatura os serviços e ainda "empurra" serviços desnecessários.
5 - NÃO RECOMENDO A NINGUÉM QUE SE ATREVA A, SE QUER, PEDIR UM ORÇAMENTO NA PIQUET. QUEM É DESONESTO NO PREÇO, CERTAMENTE É DESONESTO NOS SERVIÇOS!





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Piquet Pneus... Que decepção!

Fiquei decepcionado com o primeiro contato com a empresa Piquet Pneus.


Meu carro apresentava um problema na suspensao. Passei pela Celta, no Nucleo Bandeirantes, que diagnosticou a necessidade de trocar os dois amortecedores dianteiros, com amortecedores e mao de obra avaliada em R$ 520,00

No Gama, procurei a Piquet Pneus, que disse ter que trocar as bandejas, amortecedores, braço de direçao... Num total de R$ 2.200,00.

Observei que as anotações eram feitas em pedaços de papel comum..Pedi que imprimissem o orçamento. Não imprimiram por não ter uma impressora sequer. Fiquei indignado, com o exagero do orçamento e ainda pela falta (intencional) em nao imprimir orçamento.

Indignado, procurei o Novo Mundo da Borracha. O Sinésio, proprietário, diagnosticou a necessidade de troca somente dos amortecedores. Qe ficaria por volta de R$ 325,00 cada um.

Realmente  a Piquet tem a marca do Campeão: sai na frente em termos de exagero orçamentario.

Eu mesmo vou fazer igual o Piquet... Vou correr pra longe (dele).

NAO RECOMENDO A PIQUET PNEUS!!!!!










______________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo


de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

28 junho 2012

OSESA é um blog criado para denunciar as Organizações a SErviço de SAtanás, e de seus obreiros malignos.

Como apresentado no cabeçalho, esse blog tem a funçao de publicar materias, noticias, e o que mais possa indicar  a açao do diabo e de seus obreiros que descaradamente chegam a atuar ate mesmo no meio da Igreja de Jesus cristo.

Sendo assim, clique no link abaixo e acesse

PS: duvido que nos comentarios que forem postados por certos leitores terao a identificaçao deles.
Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

27 junho 2012

O Demonio Perdeu de Novo! E a justiça foi feita!! Afinal a Justiça é a base do Trono de Deus

Quem usa de mentira e meios caracteristicos da malignidade será envergonhado. O Douto Juiz no Tribunal de Justiça do Gama exerceu com sabedoria a pratica da Justiça, e isso com certa dose de generosidade, ao aceitar alguma proposta que se fizesse entre as partes. O diabo tentou desvirtuar meu direito, como sempre; mas o douto Juiz terreno iluminado pelo Juiz Superior conduziu sabiamente a demanda, e no meu entendimento, Deus foi exaltado naquele Tribunal, pois o direito de paternidade me foi devolvido com honra. Obrigado Senhor Jesus e tambem ao  Douto Juiz da Vara de Familia do Gama. Ah, Doutor Romulo Fernando Matos Leite, que estejas sempre velando pela verdade familiar.

Segue abaixo, para vergonha de certas pessoas da mais baixa indole, OUTRO TROFEU  que a Justiça me concedeu.


Como esta escrito no Salmo 23,

 está posta a mesa para mim, na presença de meus inimigos.

 Delicio-me nela, para vergonha dos que esperavam minha derrota.

Clique duas vezes sobre a imagem, para vê-la ampliada.





Um demonio que nao tem coragem de mostar a cara, usou a internet para enviar mensagens para meu celular demonstrando o quanto estava informado por parte de outro demonio contrario a mim, e zombando da minha situaçao.

 Aqui está a resposta para as mensgens que me enviou,

 filho  de satanás.

Vcs sempre vão cair diante de mim, enquanto agirem mentirosamente!!!

                                      Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste:
PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"