07 março 2014

Uma hora a Justiça cansa de palhaçadas e muda a situação...


Penso que o Juiz Olair esta sendo sabio em suas decisoes, mas penso que tem parte na causa que nao está sabendo aproveitar as propostas de acordo.
Criancinhas crescem, viram adolescentes, aprendem a pensar por si próprias,  tiram conclusões e o resultado pode ser desastroso.

Tenho consciência tranquila e argumentos irrefutáveis que comprovam minha intenção de SER PAI.
Só nao consigo entender o rumo que o mundo ta tomando.
Lembro das  muitas vezes o avô de minha filhas, o sr José Alexandre de Jesus, que dizia:

 " - Seu Ozéas, nos dias de hoje as coisas estao mudadas. O poste eh quem mija no cachorro, e os pais eh quem tem tem que pedir bençao aos filhos!"

Tem mae que insiste em atender a criança que nao quer "ir com o pae", alegando que tem que atender a vontade da criança, e a justiça acata. Duvido que ambos vao respeitar a vontade da criança que nao quizer ir pra escola, que nao quiser comer salada, e se recusar a tomar banho ou escovar os dentes antes de dormir.


Vamos continuar " respeitando a vontade  e o interesse da criança.  Estamos vendo o que ta acontecendo como nossas crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente ja eh  rotulado como sendo o Estatuto do Criminoso Adolescente. Eu, a mae de minhas filhas e grande parte dos magistrados  fomos criados sem o amparo do ECA e  nem por isso temos traumas, frustrações, e outros desvios de conduta que a criançada de hoje vive amparada por esse ECA.



Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Publicado por JurisWay (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário 2 anos atrás
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O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.
A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada alienação parental - interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.
Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.
A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.
É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso, anotou o magistrado.
A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole, concluiu o magistrado.
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______________________________________________________ Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"

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