Quero aproveitar e agradecer a certas pessoas que sao leitoras assiduas de minhas publicações.
Só lamento que existe leitor que copia, imprime algumas materias e ficam apresentando para pessoas que me conhecem, tentando me desmerecer. Apenas esquecem que as publicações sao uma verdade inegavel da insanidade de meus perseguidores. Em alguns casos são derrotados que apresentam minhas publicações de decisões judiciais favoraveis a mim, e ainda querem se fazer de vitima.
Qualquer dia desses alguem vai passar o ridiculo de apresentar essas publicações em Juizo em alguma audiencia.
Nao cansas de aumentar a tragedia tao grande como a que vivemos, eu e minhas filhas?
Colegas acharam ridiculo o papelao ao ouvir e ver sobre minhas publicações apresentadas tentando me ridicularizar. Decisoes judiciais favoraveis a mim nao me ridicularizam! Me enaltecem.Como disse uma vez minha filha Deborah referindo-se a certa pessoa: " Ridiculo..."
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Ozéas de Oliveira, o seu amigo de fé insiste: PARA QUE O MAL PREVALEÇA, BASTA QUE AS PESSOAS DE BEM PERMANEÇAM INERTES, CALADAS, ENGOLINDO O QUE TENTAM EMPURAR-LHE GARGANTA ABAIXO!"
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Nesta sexta-feira (27/8), foi publicada a Lei 12.318 que torna crime a chamada alienação parental. As Varas de Família já vêm lidando com o problema há algum tempo e tendo de enfrentar situações bastante complexas envolvendo dois adultos que, em verdadeiras batalhas um com o outro, e com as melhores das intenções em relação ao filho, acabam por prejudicá-lo.
O fenômeno da Síndrome da Alienação Parental (SAP) ocorre quando o pai ou a mãe tenta excluir da vida do filho o outro genitor. Para tanto, utiliza-se dos mais variados artifícios. O advogado Ricardo Zamariola Junior explica que as práticas judiciais mais comuns para que isso aconteça
são as falsas acusações, principalmente as de abuso sexual.
É comum, diz o especialista, que tais acusações levem à interrupção do contato entre a criança e o genitor acusado,
antes mesmo que haja comprovação das alegações.