E PROVOQUEM UMA MUDANÇA NA POLITICA DO PAIS.
Essa é uma forma legitima, silenciosa, sem intermediarios, nem politiqueiros profissionais querendo ser beneficiados.
Segundo a Lei Eleitoral, se 51% da população votar NULO, fica caracterizada a necessidade de nova eleiçao, pois esse tipo de voto foi a maior manifestaçao politica do povo.
Se tiver interesse e tempo, leia o texto contido no link abaixo.
Ai, sim, os evangelicos poderão fazer a diferença, principalmente nao vontando em oportunista nenhum, nem em evangelicos, Que chegam la e depois viram a casaca, nos envergonhando.
Acórdãos disponíveis em http://www.tse.gov.br/institucional/biblioteca/jurisprudencia_eletronica/livros/apuracaovotos/renov_elei.htm
"a eleição só será anulada caso o número de votos nulos seja maior que a metade do número de comparecimento às urnas, e não que o total de eleitores. "
João Thomaz Dias Parra, juiz eleitoral de Bauru, em entrevista ao Jornal de Bauru, 01/08/2006
"Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso, de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade do sistema de dominação." Messias N.Santiago, Procurador de Minas Gerais aposentado, no artigo "Repensar o Voto"
" Mais da metade dos votos nulos anula a eleição, sim. " (Fernando Neves, presidente do TSE entre 2000 e 2004, em entrevista ao Jornal de Santa Catarina, 10/08/2006)
" É o que estabelece o artigo. Se houver mais da metade dos votos nulos, é preciso chamar nova eleição. É fato definido."(Eduardo Alckmin, presidente do TSE entre 1997-2000, na mesma entrevista)
Nao sou candidato, mas
Meu nome é Ozééééééásssssssssssss!
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios do Gama: Este tem sido um palco onde a Justiça tem sido meu galardao! Ja entrei como vilão, mas sai como herói, justificado, honrado, e mais odiado e temido por meus adversarios, que nao se cansam de levantar para cair de novo, derrotados pela Justiça. Este Blog está amparado pela CN, art. 5º, incs IX, XII e XIV, e tem proteção da origem da fonte (Lei 5.250/67, arts 7º /71, conforme decisão do STF em sede de REsp 511961/06.